O tema sobre a limitação da base de cálculo das contribuições sociais do Sistema S (Sesc, Senac, Sesi, Senai, Sebrae, Salário Educação e Incra) em 20 salários mínimos (ao invés de usar o valor total da folha de pagamento), está novamente em pauta.

Desta vez, o processo foi encaminhado ao Relator nesta última semana, em razão de pedido para que o tema seja julgado sob o rito dos recursos repetitivos, isto é, todos os processos dos contribuintes ficarão suspensos até o julgamento definitivo do tema, e o resultado final, será aplicado à todos, gerando maior segurança jurídica.

Atualmente o Judiciário já tem reconhecido a limitação da base de cálculo em 20 salários mínimos, utilizando como fundamento importante decisão do STJ que beneficia os contribuintes. Empresas que não tem esta autorização judicial pagam 5,8% sobre a folha de salários, a título de Sistema S.

Nosso escritório vem acompanhando de perto o assunto e está à disposição para orientações e auxílio.

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