Emenda que concede isenção de IPTU a templos religiosos esqueceu ITR, diz advogado

A Emenda Constitucional nº 116, de 2022, que estendeu a isenção de IPTU a templos religiosos, mesmo nas situações que eles são locatários do imóvel e não proprietários, perdeu a oportunidade de trazer a mesma previsão para o ITR, segundo advogados. O ITR é o equivalente ao IPTU nas áreas rurais. A norma foi publicada na sexta-feira no Diário Oficial.

“Acho estranho uma emenda constitucional, um tiro de canhão, só para prever a extensão e perdeu a oportunidade de falar sobre ITR, para o qual temos a mesma discussão”, afirma o tributarista Marcelo Bolognese, sócio do escritório Bolognese Advogados.

O ITR é um imposto federal, diferentemente do IPTU, que é municipal, mas os dois incidem sobre a propriedade, o primeiro, rural e o segundo, urbana. O advogado lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconhecia a imunidade de IPTU a templos locatários e cidades maiores seguiam essa extensão. Por isso, entende que nem seria necessária a emenda constitucional.

Porém, reconhece que o texto não deixa margem para eventualmente algum prefeito cobrar. De acordo com o advogado, um templo instalado em imóvel rural e que desenvolva atividades religiosas não deveria ser onerada pelo ITR. Caberia a mesma previsão feita aos locatários destacada na emenda sobre IPTU.

Para o advogado Fabio Calcini, sócio do escritório Brasil Salomão e Matthes, as discussões mais comuns tratam do IPTU, mas a emenda vai ajudar em discussões que podem acontecer em imóveis rurais sobre ITR. “A depender do tamanho do imóvel rural arrendado pode haver controvérsia”, afirmou.


Matéria retirada do site Valor Econômico: https://valor.globo.com/legislacao/valor-juridico/coluna/emenda-que-concede-isencao-de-iptu-a-templos-religiosos-esqueceu-itr-diz-advogado.ghtml

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