Diante da aprovação pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para a utilização da vacina contra a Covid-19, gerou-se uma enorme discussão quanto à possibilidade do empregado se recusar injustificadamente a receber a vacina, e neste caso, se o mesmo pode sofrer punições disciplinares proporcionais à falta praticada ou mesmo ser dispensado mediante desligamento por justa causa.

Há uma linha de pensamento que o empregador, embora não possa coagir o empregado a se utilizar da referida vacina, poderá determinar medidas que o conduza e o incentive à esta direção, com a intenção de proteger a integridade física, saúde e segurança de todos os empregados, direitos estes assegurados pela Constituição Federal.

Este tema é polêmico e deverá ser analisado com muita cautela, uma vez que resta ausente em nosso ordenamento jurídico, base legal que assegure a justa causa em casos como esse. Da mesma forma, a dispensa sem justa causa diante da recusa poderá ser considerada discriminatória, passível de ressarcimento através de danos morais e obrigando o empregador a readmitir o empregado, sendo assim, temerária, diante da ausência de previsão legal que a fundamente.

Portanto, sendo necessária a devida orientação, a fim de se evitar demandas futuras no âmbito trabalhista, permanecemos à inteira disposição.

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