Varejistas, empresas de e-commerce e muitos outros contribuintes ao realizarem suas vendas através de cartões de crédito ou débito, pagam um percentual variável para as administradoras destes meios de pagamento, que realizam a retenção de tais valores, a título de remuneração pelo serviço prestado.

O Supremo Tribunal Federal iniciou, em 28/08/2020, o julgamento do tema que já conta com um voto favorável aos contribuintes, do Ministro Marco Aurélio, que entende que os valores retidos pelas administradoras de cartões, não devem compor o valor do faturamento e com isto não deve haver a incidência do PIS e da COFINS.

Entenda a tese

Vendas no valor de R$ 1.000.000 em cartões com 3,6% de taxa de adminstração

R$ 1.000.000,00 x 3,6% = R$ 36.000,00, ou o valor líquido de R$ 964.000,00

Atualmente a empresa paga o PIS/COFINS sobre o valor do total faturamento

Ação judicial

A taxa dos cartões, apesar de estar incluída no valor do faturamento, não integra o patrimônio financeiro da empresa vendedora, e por isto não deve integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS.

Utilização do Mandado de Segurança, por ser mais célere e não submeter a empresa a honorários de sucumbência (onde a parte perdedora paga no mínimo 10% do valor pleiteado), ou Ação Declaratória, que apresenta riscos de condenação em honorários e menor celeridade, mas possibilita não somente a compensação, mas também a restituição dos valores indevidamente recolhidos.

Documentos necessários:

– Comprovantes de recolhimento de PIS/COFINS relativos aos últimos cinco anos;

– Cópias de contratos firmados com administradoras de cartões de débito e crédito;

– Cópias de extratos mensais junto às operadoras de cartões.

Quando ingressar com a ação

Imediatamente, pois o STF iniciou mas não concluiu o julgamento do processo paradigma e poderá modular os efeitos da decisão, impedindo que empresas sem ação judicial tenham o direito de recuperar o que foi pago indevidamente.

Nosso escritório realiza todo o trabalho envolvido, desde a apuração e levantamento dos valores a serem recuperados, bem como a propositura e acompanhamento de ação judicial até final julgamento, com todos os recursos e etapas envolvidas, até a efetiva compensação dos valores, com base em pequeno valor a título de pro-labore e de honorários a título de success fee, que somente são devidos ao final do processo, calculados sobre o valor efetivamente recuperado.

Permanecemos à disposição para dirimir quaisquer dúvidas ou prestar esclarecimentos adicionais.

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