ITBI

Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis >> é devido sempre que ocorrer a transmissão de propriedade de bens imóveis entre pessoas, quando for por ato oneroso (venda).

Base de cálculo >> valor acordado pela venda do bem

ITCMD

Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação >> é devido quando houver transferência da propriedade em operação não onerosa (doação, herança ou partilha de bens de casal).

Base de cálculo >> valor venal (carnê do IPTU), valor de mercado ou valor do bem em uma venda à vista.

A alíquota do ITBI pode ser variável de acordo com a localidade do bem e a alíquota do ITCMD sempre será 4%. Importante ressaltar que, em nenhuma hipótese poderá ser utilizado o valor venal de referência, criado por alguns Municípios, a exemplo da cidade de São Paulo, Santo André, São Bernardo do Campo, entre outras.

Desta forma, contribuintes que recolheram ITBI e/ou ITCMD nos últimos cinco anos podem reaver valores pagos a maior, devidamente corrigido. Abaixo alguns exemplos:

Para uma análise preliminar é necessário cópia eletrônica da escritura do imóvel, para fins de ITBI; ou declaração de doação (transmissão inter vivos) ou declaração de herança (transmissão causa mortis), para fins de ITCMD.

Nosso escritório vem acompanhando de perto este e outros assuntos tributários e está à disposição para orientações.

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