No âmbito tributário, existem basicamente três tipos de multas:

  1. Moratória
    • devidas em decorrência do atraso do pagamento do tributo;
  2. Punitiva isolada
    • tem a finalidade de coibir o descumprimento da legislação tributária, geralmente decorrente de um dever instrumental;
  3. Punitiva com lançamento de ofício
    • havendo falta de pagamento do tributo, cobra-se o mesmo acompanhada da multa. Esta é a multa mais comum.

O terceiro caso narrado acima, ocorre quando o contribuinte faz um pedido de compensação ou ressarcimento de débitos e tem seu pedido negado, sendo compelido a recolher o débito objeto do pedido, e ainda será penalizado com o pagamento de multa de 50% sobre o débito não compensado ou ressarcido, nos termos do artigo 74 da Lei nº 9.430/1996.

De forma exemplificativa, um pedido de compensação de R$ 60 mil que tenha sido indeferido, imputará ao contribuinte a obrigatoriedade de recolhimento do tributo considerado como “indevidamente compensado” e terá que arcar com a multa isolada de 50% deste valor, ou seja, R$ 30 mil, além do cômputo dos juros da Taxa Selic.

No âmbito federal, a inconstitucionalidade desta multa já foi reconhecida pela própria PGFN (Procuradora Geral da Fazenda Nacional) através de Parecer favorável aos contribuintes e o tema também já chegou no STF e possui repercussão geral (Tema 736), sob a alegação de que tal multa gera insegurança jurídica ao contribuinte, que, havendo créditos, pode livremente compensar com outros débitos ou ainda requerer o ressarcimento. O tema, que seria julgado em 06/2022, foi retirado de pauta de julgamento e em breve deverá ser julgado, com forte expectativa de resultado favorável aos contribuintes.

Para os casos de ICMS, o STF também já julgou um processo relativo à legislação de Goiás e entendeu que multa de 25% sobre o valor da mercadoria, não é razoável e tem caráter confiscatório, uma vez que supera (e muito) o valor do próprio ICMS de 18%.

Nosso escritório vem acompanhando de perto este e outros assuntos tributários e está à disposição para orientações.

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