O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou de forma favorável aos contribuintes pela não incidência das contribuições previdenciárias ao INSS sobre a verba trabalhista denominada Hora Repouso Alimentação (HRA).

A HRA ocorre em relação aos valores devidos aostrabalhadores que ficam à disposição do empregador durante seu intervalo de repouso e alimentação.

No julgamento do STJ, restou definido que após o advento da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/17), a HRA tem “natureza jurídica indenizatória”, de forma que sobre ela não deve incidir a contribuição previdenciária patronal ao INSS.

Sendo assim, mediante a propositura de ação judicial, as empresas têm valores a recuperar de tudo que foi pago indevidamente nos últimos cinco anos e, ainda, não recolher o INSS daqui em diante.

Nosso escritório vem acompanhando de perto o assunto e está à disposição para orientações e auxílio.

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