A discussão quanto à incidência do ISS (Imposto Sobre Serviços) ou ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre suporte e programas de computador (software) estava prestes a ser concluída em razão de sua inclusão em pauta para julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 11/11/2020.

No entanto, o julgamento das ADIs 5659 e 1945, relativas ao tema, foi adiado novamente, em razão de pedido de vista do Ministro Nunes Marques e não há previsão para novo julgamento e conclusão a respeito.

Até o momento, sete Ministros votaram pela incidência de ISS sobre o licenciamento ou a cessão de direito de uso de software, independentemente de a transferência do uso ocorrer via download ou por meio de acesso à nuvem, pois, segundo eles, há o enquadramento no subitem “1.05” (licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação) da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003.

Em contrapartida, há apenas três votos de Ministros que entendem pela incidência do ICMS, o que é visto como desfavorável aos contribuintes pela majoração de recolhimento de imposto que isso trará.

Outro ponto importante e que justifica o anseio dos contribuintes para a finalização do julgamento deste tema é a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão, ou seja, como será aplicado o resultado do julgamento, o que poderá restringir a aplicação da tese.

Caso sua atividade seja impactada pelas alterações citadas acima, ou no caso de qualquer dúvida, estamos à disposição para melhor orientá-los.

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