Em 03/06/2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5244, onde, por 8 votos a 3, restou pacificada a não incidência do Imposto de Renda nos valores recebidos a título de pensão alimentícia.

Como já mencionado anteriormente, os pontos centrais da tese são:

  1. os valores recebidos de pensão já foram tributados por aquele que os pagou;
  2. os valores recebidos não se trata de nova renda ou aumento patrimonial;
  3. trata-se de direito relacionado à alimentos;
  4. não se pode tributar o recebimento da pensão, tendo em vista sua finalidade constitucional, voltada à garantia do mínimo existencial de indivíduo que não possui capacidade econômica.

Quais os impactos da decisão do STF?

Quem recebe ou recebeu pensão nos últimos 5 anos, pode deixar de recolher o imposto de imediato? E os valores já recolhidos, poderão ser recuperados?

  • Apesar da declaração da inconstitucionalidade de tal cobrança, é necessário ingressar com ação judicial para deixar de tributar o IR e recuperar o que foi pago.

Modulação dos efeitos

É possível que o STF decida ainda pela modulação dos efeitos desta decisão, o que significa dizer que seus efeitos podem ser restringidos, fazendo, por exemplo, que a cobrança seja cancelada a partir de determinada data, sem o efeito retroativo.

Neste sentido, nosso escritório vem acompanhando de perto o assunto e está à disposição para orientações e auxílio.

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