Durante a atual pandemia, o STF tem intensificado os julgamentos de importantes temas tributários, que poderão viabilizar aos contribuintes a redução da carga tributária e a recuperação de valores que tenham sido indevidamente recolhidos, ou recolhidos a maior, aos cofres públicos, nos últimos 5 anos, devidamente corrigidos.

Em 10/04/2020, foi declarada a inconstitucionalidade da majoração da Taxa SISCOMEX, devida no ato de registro de declarações de importação, em face de seu reajuste em mais de 500%. Esta é uma decisão definitiva e favorável aos contribuintes.

Mais recentemente, em 04/08/2020, o STF também reconheceu o descabimento da cobrança de contribuições previdenciárias patronais (INSS) sobre valores pagos a título de Salário-Maternidade, reconhecendo-se que tal verba não possui natureza salarial, e que a cobrança instituiria tratamento prejudicial às mulheres no mercado de trabalho.

Outras importantes questões se encontram pautadas para STF julgar nos próximos dias:

1. Multa de 10% cobrada nos casos de dispensa de empregado sem justa causa
Placar: 2 x 1 para os contribuintes.
Julgamento virtual iniciado em 07/08/2020 com conclusão prevista para 17/08/2020.

2. Contribuições previdenciárias destinadas ao custeio do INCRA e do SEBRAE
Placar: 2 x 1 para o Fisco.
Julgamento virtual iniciado em 07/08/2020, mas transferido para sessão presencial, sem data definida.

3. Aproveitamento de créditos de ICMS decorrentes da aquisição de mercadorias para uso e consumo.
Placar: 2 x 1 para os contribuintes.
Julgamento virtual iniciado em 07/08/2020 com conclusão prevista para 17/08/2020.

4. Exclusão do ISS da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS
Placar: Ainda sem votos.
Julgamento virtual será iniciado em em 14/08/2020 com conclusão prevista para 21/08/2020.

5. IPI na saída de mercadorias importada para revenda no mercado
Placar: Ainda sem votos.
Julgamento virtual será iniciado em em 14/08/2020 com conclusão prevista para 21/08/2020.

Qual o momento de ingressar com tais ações?

Imediatamente, pois tendo o STF reconhecido tais temas como de “repercussão geral”, o resultado do julgamento vinculará todas as instâncias do Poder Judiciário, que aplicarão o mesmo entendimento aos demais processos, mas com elevado risco de que o STF poderá modular os efeitos das decisões, impedindo que empresas que não tenham proposto ações judiciais tenham o direito de recuperar o que foi pago indevidamente.

Nosso escritório se encontra à disposição para dirimir quaisquer dúvidas, prestar esclarecimentos adicionais e auxiliá-los na condução destas questões!

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