Conforme noticiamos em informativo anterior, o Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar nº 225/2026), trouxe novos programas de conformidade fiscal, entre eles, o PROGRAMA SINTONIA, criado para incentivar os contribuintes ao cumprimento voluntário das obrigações tributárias. Para regulamentar o referido programa, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou as Instruções Normativas nºs 2.316/2026 e 2.339/2026, que trataram diretamente do Bônus de Adimplência Fiscal (BAF).
O que é e o que mudou no Bônus de Adimplência Fiscal?
Anteriormente, o BAF concedia uma redução de 1% na base de cálculo da CSLL para empresas que mantivessem suas obrigações fiscais em dia por 5 anos. Com as novas regras, o benefício passou a estar vinculado aos programas de conformidade fiscal da RFB, onde empresas tributadas pelo Lucro Real ou Lucro Presumido, que possuam o Selo Sintonia, poderão usufruir de um bônus, desde que mantenham o respectivo selo por, no mínimo, 12 meses. Este bônus é aplicado diretamente sobre o valor da CSLL a ser paga, e não mais sobre a base de cálculo da contribuição.
Como obter o Selo Sintonia?
O Selo Sintonia é concedido automaticamente pela RFB, com base no histórico de conformidade fiscal da empresa, considerando aspectos como regularidade cadastral, cumprimento das obrigações acessórias, consistência das informações prestadas e pagamento dos tributos. O selo possui validade de um ano, e sua manutenção dependerá do atendimento aos critérios de conformidade mencionados anteriormente.
De quanto será o benefício?
O bônus será inicialmente de 1% da CSLL devida, podendo chegar a 3% com a manutenção do selo de conformidade por períodos adicionais de 12 meses. Dessa forma, a nova sistemática busca premiar empresas que mantenham, de forma contínua, um bom histórico de regularidade fiscal.
Quando o benefício poderá ser utilizado?
O bônus poderá ser utilizado após a empresa manter o Selo Sintonia por, no mínimo, 12 meses e, considerando que o início deste novo programa se deu em 04/2026, as primeiras empresas que cumprirem os requisitos poderão usufruir do benefício somente a partir de 04/2027.
Nosso escritório permanece atento às mudanças promovidas pelo Código de Defesa do Contribuinte e aos impactos da Reforma Tributária, permanecendo à disposição para esclarecimentos e orientações.

