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Conformidade Fiscal: Um novo critério para a escolha de fornecedores

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A Reforma Tributária altera significativamente a apropriação dos créditos a partir de 1º/01/2027, uma vez que estes somente passarão a ser permitidos se o emitente da nota fiscal realizar o efetivo recolhimento do tributo, seja pelo pagamento, pela compensação, ou via split payment (que é uma espécie de retenção na fonte).

Neste sentido, se o emitente da nota fiscal parcelar ou não recolher o tributo aos cofres públicos, o adquirente não terá direito ao crédito tributário correspondente, mesmo tendo pago pela mercadoria ou pelo serviço no seu valor integral.

Ao perceber esse risco, empresas compradoras de mercadorias, bens e serviços tendem a observar alguns importantes pontos no momento da aquisição, como: (i) evitar fornecedores inadimplentes ou sem a apresentação de certidão negativa tributária; e (ii) rever seus contratos para prever cláusulas de proteção (comprovação de recolhimento, multas, retenção de pagamento).

A legislação relativa à Reforma Tributária não ignorou este problema, e dois mecanismos foram criados justamente para evitar que esse risco se concretize:

  • Split Payment: no momento do pagamento eletrônico (Pix, cartão, boleto, transferência), o valor do tributo será automaticamente separado e recolhido ao Fisco;
  • Recolhimento pelo Adquirente (RAD): em situações em que o Split Payment não se aplica, o próprio comprador paga apenas o valor líquido e recolhe o tributo diretamente.

Esses mecanismos devem começar a operar de forma gradual a partir de 2027, o que significa que até lá, e mesmo posteriormente enquanto a implementação não estiver completa, o risco de inadimplência do fornecedor segue sendo uma variável real na formação de preços.

O que as empresas podem fazer desde já:

  • mapear a regularidade fiscal de seus fornecedores;
  • revisar contratos, incluindo cláusulas específicas sobre comprovação de recolhimento e responsabilidade por eventual impossibilidade de apropriação do crédito tributário; e
  • reavaliar a política de preços e margens atualmente aplicados, considerando créditos tributários não recuperáveis.

Nosso escritório se encontra à disposição para o estudo de cada caso e a identificação das melhores soluções disponíveis, avaliando riscos envolvidos e identificando alternativas juridicamente mais adequadas, permitindo que eventuais distribuições de lucros e bonificações sejam realizadas com maior segurança e previsibilidade.