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Fim do Regime de Caixa para empresas do Simples

Artigos e Imprensa

Postado no dia 05/10/2026

Empresas optantes pelo Simples Nacional podem optar por duas alternativas, abaixo
especificadas, em relação ao momento em que suas receitas serão consideradas para fins de
tributação, sendo a diferença entre elas especialmente relevante para empresas que vendem
ou prestam serviços a prazo.

Regime de caixa: a tributação acompanha o efetivo recebimento do valor pelo
contribuinte e, caso o valor de R$ 30 mil for recebido em três parcelas em 30, 60 e 90
dias, é no recebimento de cada parcela que o seu pagamento será considerado para fins
de apuração tributária.

Regime de competência: a tributação acompanha o momento da realização da
operação, independentemente de o pagamento ter ou não ocorrido de imediato.

Todavia, tal opção valerá somente até 31/12/2026, pois em razão da Resolução CGSN nº
190/2026, que trouxe importantes adaptações e alterações no Simples Nacional,
adaptando-o à Reforma Tributária, a partir de 01/01/2027 não haverá mais a possibilidade
de utilizar-se o regime de caixa para determinar a tributação das empresas optantes pelo
Simples Nacional.

Assim, nas operações de venda a prazo, a apuração passará a considerar a receita a partir da
emissão da nota fiscal, independentemente de quando ocorrer o recebimento.

Na prática, a mudança pode pressionar o fluxo de caixa de empresas que vendem a prazo,
pois o tributo poderá ser apurado antes do efetivo recebimento do cliente e, para pequenos
negócios com ciclos financeiros mais longos, será necessário rever prazos de recebimento,
capital de giro, formação de preços e projeções de caixa.

Já em janeiro/2027, a Reforma Tributária também altera a relação do Simples Nacional com a
CBS. A regulamentação permite que, por opção do contribuinte, a CBS possa estar
contemplada também no regime simplificado, permitindo que a empresa permaneça no
Simples Nacional e, simultaneamente, recolha a CBS pelo regime regular, fora do DAS.

Empresas com operações realizadas predominantemente com outras empresas (B2B), devem
atentar-se a escolha entre manter a CBS dentro do Simples ou recolhê-lo pelo regime regular,
pois isto impactará em sua competitividade e na aceitação comercial de seus preços, já que
as empresas compradoras ou contratantes tendem a valorizar a apropriação de créditos.

ATENÇÃO AO PRAZO, pois até o dia 30/09/2026, as empresas que não são optantes do
Simples Nacional e desejam ingressar no regime deverão formalizar sua opção, e empresas
que permanecerem no Simples e quiserem recolher a CBS/IBS por fora ou de forma
unificada, deverão estar atentas para essas opções no mesmo período.

Nosso escritório está à disposição para auxiliar as empresas numa análise comparativa dos
diferentes modelos de tributação, considerando seus impactos financeiros, comerciais e
sobre a apropriação de créditos.