Atualmente o Regulamento do Imposto de Renda (Decreto nº 9.580/2018) estabelece que as deduções de despesas com educação própria ou de dependentes, devem observar um teto anual (valor máximo) de R$ 3.561,50, por dependente, ainda que o valor efetivamente gasto tenha sido maior que este valor.
Uma exceção, contudo, são os gastos com educação para pessoas com deficiência (PcD) ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que podem ser deduzidos do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) sem a observância do limite anual, ou seja, a totalidade dos pagamentos para a instrução de pessoas com deficiência se equipara a uma despesa médica e, desta forma, essa dedução pode ser feita de forma integral.
O problema, no entanto, é que a Receita Federal do Brasil (RFB) interpreta essa exceção de forma restritiva, de modo que apenas os gastos em entidades (escolas) destinadas exclusivamente a pessoas com deficiência seriam válidos para alcançar esse benefício.
Na prática, essa exigência contraria princípios fundamentais da nossa Constituição, como o da igualdade e da dignidade humana, pois ao dificultar o benefício para quem estuda em escolas regulares e restringir que apenas o atendimento educacional especializado é passível de dedução integral, desincentiva a inclusão de PcDs na sociedade.
Felizmente, o Poder Judiciário já pacificou essa questão de forma favorável aos contribuintes, onde a Turma Nacional de Uniformização (TNU), por meio do Tema n° 324, definiu que os gastos com a instrução de pessoas com deficiência são integralmente dedutíveis como despesas médicas, ainda que realizados em escolas e instituições de ensino regulares.
Isso significa que pessoas com qualquer tipo de deficiência, incluindo TEA, têm o direito de abater as despesas educacionais de forma integral, garantindo uma restituição mais justa no Imposto de Renda e fortalecendo o seu direito à educação inclusiva.
Nosso escritório acompanha essa discussão de perto e permanece à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar na adoção das medidas judiciais necessárias para garantir esse direito.

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