A Reforma Tributária, além de modificar a tributação sobre o consumo, também irá
alterar o ITCMD, imposto estadual incidente sobre transmissões causa mortis
(heranças) e doações, estabelecendo a progressividade do imposto em razão do valor
da operação.
Atualmente, a legislação paulista estabelece uma alíquota única de 4% para o ITCMD
(com isenção até 2.500 UFESPs ou R$ 96.050,00), mas há dois Projetos de Lei (nºs
7/2024 e 409/2025), que propõem substituir a sistemática atual por um modelo de
alíquotas progressivas, conforme quadro abaixo:

A diferença entre a tributação atual e os PLs acima tende a ser especialmente
relevante em transmissões de patrimônio elevado, nas quais uma parcela
significativa da base de cálculo do imposto alcança as faixas superiores.
Isso significa, por exemplo, que uma doação de R$ 12 milhões (que está acima do
limite de 280.000 UFESPs) não implica que todo o valor seja tributado a 8% no PL nº
7/2024 ou a 4% no PL nº 409/2025. O cálculo do valor a ser pago será obtido
mediante a aplicação da alíquota correspondente a cada faixa de valor, da seguinte
maneira:

Em estruturas com participações societárias relevantes, as novas alíquotas poderão
influenciar na comparação entre diferentes cenários, inclusive quanto ao momento
da doação ou da transferência de cotas ou de participações.
Os dois PLs, ainda em tramitação, possuem disposições semelhantes quanto à
vigência. Para que suas disposições possam produzir efeitos a partir do próximo ano,
a publicação da lei deverá ocorrer até 2 de outubro deste ano, de modo a assegurar o
cumprimento do prazo de 90 dias previsto pela anterioridade nonagesimal
(noventena).
Nosso escritório acompanha de perto a tramitação dos Projetos de Lei e permanece
à disposição para analisar casos concretos e orientar quanto aos possíveis cenários.

