O ano de 2026 iniciou-se com aumento da carga tributária e os contribuintes que buscaram o Poder Judiciário alegando o descabimento e a abusividade das novas normas, já obtiveram vitórias iniciais através de medidas liminares favoráveis, afastando as regras consideradas abusivas ou incompatíveis com o ordenamento jurídico pátrio.

  1. Majoração em 10% na composição da base de cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas do lucro presumido

Em nosso informativo anterior, informamos que através da Lei Complementar nº 224/25 empresas do lucro presumido passaram a ter aumento na carga tributária, em relação a alteração na sistemática da apuração do IRPJ e da CSLL. Noutro informativo recente, comunicamos que o Poder Judiciário afastou referido aumento da carga tributária para empresas do lucro presumido, pois tal majoração além de abusiva, equipara de forma indevida, a apuração do IRPJ e da CSLL a um benefício fiscal, o que seria inconstitucional.

  1. Tributação de 10% na distribuição de lucros e dividendos a sócios pessoas físicas

Este tema foi abordado em nosso informativo anterior, quando o Projeto de Lei nº 1.087/25 tinha sido aprovado pela Câmara dos Deputados e noutro informativo relatamos a aprovação pelo Senado. Posteriormente, através de novo informativo destacamos o posicionamento da RFB quanto a tributação da distribuição de lucros de empresas no Simples Nacional à seus sócios pessoas físicas.

Agora, novas liminares têm sido deferidas de modo a afastar a tributação instituída pela Lei nº 15.270/2025, reconhecendo a inaplicabilidade de tal tributação a empresas optantes pelo Simples Nacional, uma vez que a Lei Complementar nº 123/2006 prevê expressamente a isenção de imposto de renda sobre os lucros distribuídos, a pessoas físicas, pelas empresas optantes pelo Simples Nacional.

Assim, muito embora o ano de 2026 tenha iniciado com aumento de carga tributária para as empresas, o Poder Judiciário tem oferecido a necessária segurança jurídica na correta aplicação dos princípios constitucionais, evidenciando a necessidade dos empresários quanto ao acompanhamento constante das novas regras tributárias e principalmente das alterações promovidas pela reforma tributária.

Nosso escritório se mantém atualizado a respeito, e se coloca à disposição para esclarecimentos e providências.

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