A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou o “Relatório Anual da Fiscalização” (clique aqui para acessar), apresentando os resultados das fiscalizações ocorridas em 2025, que totalizaram em R$ 233 bilhões em autuações, e o planejamento das atividades para 2026.
Para o presente ano de 2026, o relatório já adianta que a RFB intensificará sua já conhecida e rigorosa postura no controle coercitivo, com especial foco nos casos de créditos gerados através da retificação das obrigações acessórias (ECD, ECF, DCTF e outras), além dos seguintes temas em destaque:
- Planejamento tributário abusivo:
- Abertura de empresas no Simples Nacional para alocação de empregados;
- Utilização indevida de prejuízos fiscais de IRPJ/CSLL;
- Apropriação indevida de créditos de PIS/COFINS;
- Utilização indevida de créditos tributários em geral para compensação;
- Adesão indevida ao Perse e recuperação dos créditos envolvidos; e
- Utilização indevida da figura do Juros sobre Capital Próprio (JSCP).
- Setores econômicos com maior tendência de fiscalização:
- Indústrias de transformação, e extrativas;
- Comércio atacadista e varejista;
- Atividades financeiras e seguros;
- Serviços profissionais e científicos; e
- Titulares de cartórios.
- Atuação específica em:
- Conferência dos créditos da exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS/COFINS;
- Operações em plataformas digitais;
- Pessoas físicas com ativos no exterior não declarados;
- Criptoativos e apostas (bets); e
- Lei do Bem (inovação tecnológica).
Neste sentido, caso os contribuintes desejem efetuar a regularização de eventuais incorreções ou ilícitos tributários, poderão valer-se da (i) denúncia espontânea, desde que ocorra o pagamento do tributo devido e dos juros de mora (sem multa), antes da fiscalização; ou (ii) regularização espontânea, desde que até o 20º dia subsequente ao início de fiscalização, os tributos sejam recolhidos com juros e 20% de multa de mora (evitando a multa de 75% ou de 150%). Em qualquer um dos casos é necessário um estudo prévio para confirmar a aplicabilidade desta regularização.
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¹138 do Art. Código Tributário Nacional
²Art. 47 da Lei nº 9.430/96
Nosso escritório acompanha de forma contínua a atuação do Fisco e permanece à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar na adoção das medidas necessárias para salvaguardar os direitos dos contribuintes.
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