Publicado dia 23/10/2026
Em 21 de outubro de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que o ISS não deve integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS e esta decisão representa uma importante vitória para os contribuintes.
Apesar da conclusão do julgamento, ainda resta definir a chamada “modulação dos efeitos”, que em termos simples, significa que o STF decidirá a partir de quando esse entendimento será aplicado e quais limites poderão existir para recuperar valores pagos no passado.
Durante o julgamento, os Ministros Luiz Fux e André Mendonça propuseram que a decisão produza efeitos a partir da publicação da ata de julgamento, ressalvando as ações judiciais que já estivessem em andamento naquela data. Essa proposta, contudo, ainda depende de confirmação pelo STF.
Todavia, isso por si só não significa, a garantia de restituição integral, pois o alcance do direito dependerá da decisão final e das particularidades de cada caso. Se confirmada esta modalidade de “modulação dos efeitos”, de forma prática, tal situação proporcionará a recuperação de valores pagos indevidamente acrescidos da Taxa Selic, observadas as seguintes condições:
- Para as empresas COM ação judicial já protocolada: reconhecimento do direito à recuperação dos valores pagos a maior, desde os últimos 5 anos contados da data do protocolo da ação e extensível até a data do trânsito em julgado de cada ação.
- Para as empresas SEM ação judicial protocolada: possibilidade de reconhecimento do direito à recuperação dos valores pagos a maior, desde os últimos 5 anos contados da data do protocolo da ação, desde que a modulação dos efeitos leve em consideração que o marco temporal, será a data da publicação da ata.
🡺 ESTRATÉGIA RECOMENDADA: ajuizamento imediato de medida judicial cabível (antes da publicação da ata) para garantir o direito à recuperação dos valores.
Nosso escritório se encontra à disposição para o estudo de cada caso e a identificação das melhores soluções disponíveis, avaliando riscos envolvidos e identificando alternativas juridicamente mais adequadas.

