O processo que discute a exclusão do ICMS da base de cálculo da CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) foi incluído na pauta de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) e, ao que tudo indica, hoje será julgado em definitivo.
O tema já tem decisões favoráveis aos contribuintes proferidas pelo STJ e agora será apreciado pelo STF. A expectativa é de que a mesma linha de raciocínio utilizada na ação que visava à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, também seja aplicada ao tema da desoneração da folha de pagamento.
A CPRB foi criada pela Lei nº 12.546/2011, sendo devida por alguns setores da economia, que deixaram de recolher 20% sobre a folha de salários e, em substituição a esta contribuição ao INSS, passaram a pagar um percentual (de 2% a 4,5%) sobre o valor do faturamento.
Nesta linha, a base de cálculo da CPRB deixa de ser o faturamento (soma de todas as notas fiscais de venda de serviços ou mercadorias), para então passar a ser o faturamento deduzido do ICMS (e também do ISS), o que então ocasionaria uma base de cálculo menor e com isto, também um recolhimento de CPRB menor.
Este tema já consta com voto favorável aos contribuintes do Ministro Relator Marco Aurélio, agora, o que se espera é que os demais Ministros acompanhem o voto do Relator e que não ocorra a modulação dos efeitos, permitindo que outros contribuintes ingressem com a ação mesmo após o julgamento definitivo para pleitear os valores pagos indevidamente dos últimos cinco anos.
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