A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5422 que trata da não incidência de Imposto de Renda (IR) sobre o recebimento de pensão alimentícia será analisada pelo Supremo Tribunal Federal – STF.
O tema já havia sido pautado anteriormente, onde foram proferidos votos de forma favorável aos contribuintes, no seguinte sentido: “É inconstitucional a incidência de imposto de renda sobre os alimentos ou pensões alimentícias quando fundados no direito de família”.
Naquela ocasião, houve a retirada de pauta o que ensejou a paralisação do julgamento.
Agora, o que se espera que ocorra é definição do tema de forma favorável aos contribuintes, entre os dias 27/05/2022 a 03/06/2022, conforme constante na agenda do Tribunal.
Os pontos centrais da tese são: (i) os valores recebidos à título de pensão já foram tributados por aquele que os pagou; (ii) trata-se de direito relacionado à alimentos; (iii) não se pode tributar o recebimento da pensão, tendo em vista sua finalidade constitucional, voltada à garantia do mínimo existencial de indivíduo que não possui capacidade econômica.
Isto posto, os contribuintes poderão requerer não somente a aplicação da decisão nos futuros recebimentos e declarações, mas, também, a autorização para recuperar o que foi pago a maior nos últimos cinco anos, de forma corrigida pela Taxa Selic.
Como há risco de modulação dos efeitos pelo Supremo Tribunal Federal, ou seja, limitação do valor a ser restituído aos contribuintes, é necessário ingressar com a ação judicial o quanto antes.
Neste sentido, nosso escritório vem acompanhando de perto o assunto e está à disposição para orientações e auxílio.
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