A Prefeitura de São Paulo regulamentou o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) anunciado no início do mês, conforme informativo publicado anteriormente clique aqui.
Assim, a adesão ao PPI poderá ser realizada junto à Prefeitura de São Paulo de 29 de abril até 28 de junho de 2024 para regularização de débitos municipais constituídos até 31 de dezembro de 2023, de origem tributária.
Noutro ponto, a migração de débitos remanescentes de outros parcelamentos (PAT e PRD) deverá ser realizado até o dia 14 de junho de 2024.
O PPI permitirá a regularização de débitos de IPTU, ISS e multas, dentre outros, inclusive os inscritos em Dívida Ativa com descontos significativos de juros, multas e honorários.
Ainda, o programa permitirá o parcelamento do débito em até 120 meses, com possibilidade de redução da taxa de juros e multa de até 95%, observando a tabela de progressividade, sobre a qual haverá a aplicação da Taxa Selic, acrescidos de 1% em relação ao mês em que o pagamento tiver sido efetuado.
Por fim, ressaltamos que a adesão ao PPI implica na desistência das ações e embargos à execução fiscal, assim como das impugnações, defesas e recursos administrativos, que tratam dos débitos objeto do parcelamento.
Nosso escritório está acompanhando este e outros temas e se coloca à disposição para auxiliá-los.
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