Conforme noticiado anteriormente, clique aqui, o Ministro Luiz Fux havia retirado seu pedido de destaque, ocasionando movimentações processuais no RE 592616, o qual trata da exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS, sinalizando que, em breve, haveria o julgamento do caso.
Com a publicação da pauta de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) do mês de Agosto, isto se confirmou, uma vez que no dia 28/08 se iniciará o julgamento deste tema de forma presencial.
Esta tese se assemelha a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS (tema 69), por isso, o que se espera é que o STF aplique os mesmos fundamentos jurídicos que consagraram a vitória aos contribuintes em relação ao ICMS.
Diante de tal cenário, recomendamos a propositura de demanda judicial o quanto antes, para garantir o aproveitamento de possível resultado favorável, tendo em vista que no tema 69 houve a modulação dos efeitos da decisão, permitindo que apenas os contribuintes que ingressaram com suas respectivas ações antes do início do julgamento, possam recuperar o crédito tributário relativo ao valor que foi indevidamente pago.
Desta forma, caso seja aplicado o mesmo entendimento, o recomendável é que os contribuintes, prestadores de serviços, ingressem com suas ações ainda neste mês, para resguardar seus direitos antes da definição deste importante tema que será julgado no próximo mês.
Nosso escritório se coloca à disposição para auxiliá-los em relação a este e outros assuntos que envolvam a recuperação de créditos judiciais e administrativos.
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