As empresas importadoras podem deixar de pagar o PIS-Importação e a COFINS-Importação e ainda recuperar os valores pagos nos últimos cinco anos, caso o Supremo Tribunal Federal (STF) decida favoravelmente à tese que questiona a exigência de uma lei complementar para a instituição desses tributos.
De acordo com a Constituição Federal, cada tributo deve ser regulamentado por uma lei complementar, que definirá sua competência, seu fato gerador, sua base de cálculo, os contribuintes, etc. Já a lei ordinária, cabe regulamentar os demais aspectos, como forma de cálculo, prazos de pagamento, alíquotas e incentivos fiscais.
A instituição do PIS-Importação e da COFINS-Importação, que foi autorizada pela Emenda Constitucional nº 42/2003, passou a incidir sobre a importação de bens e serviços tendo sido apenas regulamentada pela lei nº 10.865/2004, que é uma lei ordinária e não lei complementar.
Diante desse cenário, é possível discutir que o PIS-Importação e a COFINS-Importação somente poderiam ser instituídos e cobrados através de uma lei complementar, o que não ocorreu. Agora, o tema será julgado pelo STF, que se entender favoravelmente aos contribuintes, possibilitará a recuperação de tudo o que foi pago indevidamente.
Com isso, as empresas que tenham optado pela sistemática do lucro presumido e que realizaram importações nos últimos 5 anos, poderão recuperar os valores pagos relativamente à tais tributos.
Este tema não é aplicável à empresas optantes pelo Lucro Real, pois nesta sistemática, o PIS-Importação e a COFINS-Importação pagos no desembaraço aduaneiro, são apropriados pela empresa importadora na forma de crédito fiscal e eventual discussão judicial sobre o tema, tornaria necessária o estorno de tais créditos tomados.
É recomendável o imediato ingresso de ação judicial, pois é provável que o STF aplique a modulação de efeitos, o que significa que a recuperação dos valores poderá ser limitada somente aos contribuintes que possuam ações judiciais protocoladas, restringindo, assim, a devolução aos últimos cinco anos antes da propositura da ação.
Nosso escritório oferece todo o suporte necessário, desde a apuração e levantamento dos valores a serem recuperados e acompanhamento da ação judicial. Estamos à disposição para auxiliá-lo em relação a esse e outros assuntos envolvendo a recuperação de créditos judiciais e administrativos.
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