A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) publicou o Edital nº 01/2025, que regulamenta o Acordo Paulista, possibilitando a negociação de débitos inscritos em dívida ativa relativos a ICMS, IPVA, ITCMD e multas do PROCON, por meio de transação tributária.

A adesão pode ser feita até 27 de fevereiro de 2026, sem a necessidade do pagamento de entrada, com no máximo 120 parcelas e ainda com a possibilidade de utilização de créditos de ICMS ou de precatórios para abatimento do saldo devedor, até o limite de 75% da dívida. Os critérios relativos aos descontos e à exigência de apresentação de garantia variam, a depender da classificação de recuperabilidade dos débitos pela PGE/SP, conforme tabela abaixo:

(*) o desconto máximo é limitado a 65% do valor do débito negociado, ainda que o percentual de redução em juros e multas seja maior. Multas isoladas não podem ser reduzidas, sendo incorporadas ao débito principal.

A classificação de recuperabilidade do débito, que, como mencionado, definirá a aplicação de descontos e a necessidade de apresentação de garantia, será calculada pela PGE/SP e levará em consideração: (i) garantias apresentadas; (ii) parcelamentos já requeridos; (iii) histórico de pagamentos; e (iv) idade da dívida (data do débito).

Não poderão ser negociados os débitos de FECOEP[1], débitos totalmente garantidos em relação aos quais já exista decisão judicial favorável ao Fisco, e débitos de contribuintes com transação rescindida nos últimos 2 anos. Também não poderá ser negociada uma CDA de forma parcial, e no caso de débitos em cobrança judicial, devem ser incluídas todas as CDAs daquela Execução Fiscal.

Nosso escritório está acompanhando o assunto e se coloca à disposição para orientações e auxílio na adesão à transação.


[1] Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza.

Deixe uma resposta