No dia 2 de setembro de 2025, o Senado Federal aprovou um Projeto de Lei Complementar (PLP nº 125/2022) que institui o Código de Defesa do Contribuinte em âmbito federal, o qual, no momento, aguarda a aprovação da Câmara dos Deputados para entrar em vigor.

Código de Defesa do Contribuinte Federal busca garantir segurança aos contribuintes e coibir práticas abusivas do Fisco na cobrança de tributos. Define direitos, garantias e deveres de ambas as partes, reforçando princípios constitucionais como ampla defesa, contraditório e presunção de boa-fé. Também visa combater a concorrência desleal e impedir que empresas usem a inadimplência tributária como estratégia, distribuindo lucros sem quitar seus tributos.

O referido Código também traz um capítulo específico para conceituar os contribuintes devedores e o seu enquadramento como contumazes, na linha de outro PLP (nº 164/2022), que é específico na conceituação da figura do devedor contumaz, caracterizando-o como aquele que:

  • de maneira injustificada, reiterada, substancial e intencional, torna-se inadimplente como forma de estratégia empresarial, alcançando economia de maneira ilegal;
  • no âmbito federal, possua dívida injustificada acima de R$ 15 milhões, que supere 100% de seu patrimônio conhecido; e
  • nos âmbitos estadual e/ou municipal, possua dívidas em relação a quatro períodos de apuração consecutivos ou a seis alternados em um intervalo de doze meses.

O contribuinte não será considerado devedor contumaz quando deixar de recolher tributos em virtude de calamidade pública, quando possuir resultados financeiros negativos, ou quando restar comprovado que a dificuldade econômica que levou ao inadimplemento seria estruturalmente diferente da verificada em casos que envolvam fraudadores habituais.

Uma possível solução para o contribuinte inadimplente pode ser a regularização dos débitos mediante a adesão à Transação Tributária, na qual são oferecidos atrativos descontos em multas, juros e encargos, além de prazos maiores para pagamento. Tal medida o descaracterizaria da condição de devedor contumaz e impediria a aplicação das severas penalidades acima mencionadas.

Nosso escritório permanece à disposição para auxiliar na análise de cada caso específico, inclusive na definição da estratégia mais adequada para o tema.

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