A Receita Federal do Brasil anunciou três principais programas de conformidade tributária, como
forma de procedimentalizar as regras trazidas pela Lei Complementar nº 225/2026, conhecida
como o Código de Defesa do Contribuinte, que por sua vez, estabelece normas em relação aos
direitos, deveres e garantias do contribuinte tributário.


Estes programas foram anunciados como o maior marco normativo de modernização da relação
entre Fisco e o contribuinte, com o objetivo de estimular boas práticas, fortalecer a segurança
jurídica e promover o cumprimento voluntário das obrigações tributárias, tudo na tentativa de
qualificar a RFB como um órgão parceiro dos contribuintes que estejam dispostos a atuar dentro
dos parâmetros legais, e não mais como um órgão “punitivo”. Vejamos quais são estes
programas:


PROGRAMA SINTONIA – IN RFB nº 2.316/2026
Anunciado como o maior programa de conformidade tributária já implementado no país, no
qual, a partir da análise de diversos indicadores relacionados ao cadastro, à consistência das
informações, à entrega de declarações e à regularidade nos pagamentos, os contribuintes
serão classificados através de 5 categorias: A+, A, B, C e D.
De forma exemplificativa, contribuintes classificados como A+ ganharão o Selo Sintonia e
terão prioridade no atendimento e análise de processos administrativos, bem como em
restituições e ressarcimentos de créditos tributários, além de terem a possibilidade de
regularização de débitos sem aplicação de multa em até 60 dias e a concessão de bônus de
adimplência fiscal com redução de até 3% da CSLL.


PROGRAMA CONFIA – IN RFB nº 2.317/2026
Estabelece um modelo de parceria mais próxima entre o contribuinte e Fisco, mas atualmente
é voltado apenas para 51 das maiores empresas contribuintes, que, juntas, respondem por
cerca de 10% da arrecadação federal. Dentre os benefícios previstos estão: um canal direto
de comunicação com o Fisco com ajuda de um auditor fiscal, tratamento prioritário em
demandas administrativas e maior segurança na gestão de riscos tributários, além da
possibilidade de regularização de débitos sem aplicação de multa em até 60 dias e concessão
de bônus de adimplência fiscal com redução de até 3% da CSLL.


PROGRAMA OEA – OPERADOR ECONÔMICO AUTORIZADO – IN RFB nº 2.318/2026
Voltado para empresas que atuam de forma regular no comércio exterior, agora com a divisão
em três níveis: essencial, qualificado e referência; todos, porém, com o objetivo de fornecer
benefícios como maior agilidade no desembaraço aduaneiro e melhor gestão do pagamento
de tributos, a depender de sua classificação.


A regulamentação dos programas de conformidade tributária representa uma mudança
significativa no modelo de atuação da RFB, que passa a adotar uma postura mais orientadora e
amigável, estimulando a regularidade fiscal por meio de incentivos e benefícios aos contribuintes
que atingem os requisitos.


Nosso escritório permanece à disposição para prestar esclarecimentos adicionais e orientar
contribuintes quanto às oportunidades e impactos decorrentes desses novos programas de
conformidade tributária.

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