Em linha com o atual movimento de implementação de programas de conformidade tributária, foi publicada, em 11/06/2026, a Resolução PGE nº 31/2026, que regulamenta o Programa de Cadastro Fiscal Positivo (CFP) no âmbito da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP).

De forma simples, este programa institui uma espécie de “cadastro de bons devedores” para empresas que possuam débitos perante a PGE/SP que sejam classificados como de baixo risco, para que tais empresas passem a receber tratamento diferenciado, desde que demonstrem comportamento colaborativo e elevado grau de conformidade fiscal.

Poderão ser incluídas no CFP as empresas com débitos na PGE/SP que, cumulativamente, possuam: (i) mais de 80% dos valores atualizados dos débitos garantidos; e (ii) mais de 80% dos valores atualizados dos débitos parcelados.

A inclusão no CFP poderá ocorrer de ofício pelo Fisco, ou por solicitação do contribuinte mediante comprovação dos requisitos exigidos. O contribuinte incluído no CFP terá seu nome e CNPJ divulgados no site da PGE/SP, e a manutenção da empresa no cadastro será avaliada no início de cada trimestre.

As empresas incluídas no CFP poderão ter acesso às seguintes vantagens, dentre outras:

  • canais de atendimento diferenciados para certidões e regularizações;
  • flexibilização na aceitação e substituição de garantias;
  • prioridade na análise de transação tributária e negócios jurídicos processuais;
  • maior prazo de validade das certidões de regularidade fiscal; 
  • o aguardo do trânsito em julgado de decisões judiciais para que a PGE execute determinadas garantias; e
  • a suspensão temporária de cobranças, se necessárias à conformidade fiscal.

A regulamentação do CFP visa que empresas com passivos tributários estaduais busquem a regularização de sua situação fiscal e adotem uma postura colaborativa perante o Fisco, diferenciando-as da figura dos “Devedores Contumazes”, que, por sua vez recebem medidas mais restritivas e fiscalizações intensificadas.

Como sugestão de estratégia, empresas com débitos inscritos em dívida ativa devem organizar o seu passivo tributário, aumentar o percentual de débitos garantidos ou parcelados, evitar a geração de novos débitos sem regularização e demonstrar boa-fé e colaboração perante a PGE.

Nosso escritório tem acompanhado as alterações propostas ao longo da reforma tributária de perto, permanecendo à disposição para esclarecimentos adicionais e para maiores orientações a respeito do Cadastro Fiscal Positivo junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.

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