A falta de pagamento de débitos tributários, cuja inadimplência seja mantida após tentativas de cobrança amigável, autoriza o Fisco a cobrar o montante de maneira coercitiva, comumente através de uma ação de cobrança, denominada Execução Fiscal, que mediante a intervenção do Poder Judiciário, acarretará a constrição de bens e ativos financeiros dos contribuintes.
Ao tomar conhecimento do início de uma Execução Fiscal, muitos contribuintes optam por promover a quitação dos débitos, a fim de evitar maiores transtornos com a cobrança judicial. Entretanto, uma nova tese, fixada pelo Superior Tribunal de Justiça, reforça a importância da tomada de medidas de prevenção antes do ajuizamento de tais demandas.
Isto porque, no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o contribuinte devedor em uma Execução Fiscal deverá honorários à Procuradoria que a tenha ajuizado, mesmo que promova a quitação do débito antes mesmo de sua citação. De maneira resumida, como o contribuinte inadimplente deu causa à cobrança, se torna responsável pela remuneração dos procuradores que nela atuaram, através dos honorários advocatícios de sucumbência.
Tal entendimento torna ainda mais importante que os contribuintes, ao identificarem a existência de um passivo tributário, tomem medidas preventivas à propositura de execuções fiscais, a fim de que não sejam ainda mais onerados.
É prudente, neste passo, que débitos entendidos como indevidos sejam levados a discussão administrativa (através de impugnações a lançamentos) ou judicial (através de ações judiciais específicas) e que valores indiscutivelmente devidos, como os relativos a tributos declarados e não pagos dentro do prazo, sejam objeto de análise para que oportunidades de regularização menos onerosas possam, eventualmente, ser aproveitadas.
Como exemplo de oportunidades para regularização, acompanhamos de perto a abertura de diversas janelas de negociação que foram noticiadas em nossos informativos anteriores, tais como a transação tributária federal, inclusive em modalidades com autorização para uso de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa, bem como a transação de débitos Estaduais, que passa a ser concedida em condições mais benéficas para contribuintes em conformidade fiscal.
Nosso escritório tem acompanhado de perto as afetações de temas nos Tribunais Superiores e a formação de jurisprudência em questões tributárias, bem como as oportunidades de regularização fiscal com economia de recursos, permanecendo à disposição para esclarecimentos adicionais e para maiores orientações a respeito da questão.

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