Por Adriana Aguiar

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Marcelo Bolognese: empresas terão possivelmente volume maior de créditos.

Receita Federal indicou que as empresas que possuem produtos tributados no regime monofásico (onde o imposto é cobrado do primeiro elo da cadeia produtiva) podem usar créditos relativos à venda de itens isentos, alíquota zero, suspensos ou não incidentes de tributos. A previsão está no Ato Declaratório Interpretativo nº 4, publicado ontem no Diário Oficial da União.

Entre os beneficiados estão os setores que possuem produtos tanto no regime cumulativo como no não cumulativo e, portanto, precisam fazer um cálculo percentual de quanto representa a venda de produtos que podem tomar créditos.

Entre eles estão as concessionárias de veículos (onde ocorre a vendas de carros novos, peças e prestação de serviços), supermercados (no qual há a venda de produtos de higiene pessoal e demais produtos), livrarias (que se dedicam não só à venda de livros como artigos de papelaria) e distribuidora de produtos de informática (comercialização de equipamentos incluídos no “Programa de Inclusão Digital” e demais produtos).

Pelo ato declaratório, os setores que fazem o chamado rateio proporcional de créditos permitidos de PIS e Cofins em relação às receitas decorrentes da venda de produtos em incidência monofásica poderão incluir no rateio os valores obtidos com a venda de produtos isentos, suspensos ou de alíquota zero para a tomada de créditos.

Segundo o advogado Marcelo Bolognese, do Bolognese Advogados, a nova norma modifica todas as conclusões em contrário constantes em soluções de consulta ou em soluções de divergência. “Com base nesta nova interpretação, as empresas envolvidas [que tenham receita sujeita à cumulatividade e a não cumulatividade] terão possivelmente um volume maior de créditos, gerando um valor de desembolso menor”, afirma.

Como esse ato declaratório revoga todas as soluções de consulta e de divergência existentes até então, as empresas que têm direito a esses créditos poderão, segundo Bolognese, pleitear, por meio do sistema PER/DCOMP, o que não foi compensado nos últimos cinco anos. “Se a própria Receita deu esse novo posicionamento, há condições de recuperar o passado.”

Para a advogada Gabriela Miziara Jajah, do Siqueira Castro Advogados, a tendência do Judiciário era sempre no sentido de vetar essa tomada de créditos e a Receita Federal em geral restringia a possibilidade. “Até estranhamos ver um ato como este. A decisão vem como um alento, mas precisamos ver se a Receita vai manter esse posicionamento.”

 

Fonte: Jornal Valor Econômico

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