Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu de forma unânime, ser inconstitucional a cobrança de 25% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre aposentadorias e pensões pagas a brasileiros que vivem no exterior, alterando a forma de tributação para esses contribuintes, o que traz um impacto relevante para quem reside fora do Brasil e recebe este tipo de rendimento.
A motivação da decisão do STF, levou em consideração a impossibilidade de tributar beneficiários, residentes no exterior, que recebem aposentaria e pensão com uma alíquota única de 25% de IRRF sobre tais valores, pelos seguintes aspectos: (i) desrespeitar o princípio constitucional da progressividade do IR, por desconsiderar a tabela progressiva utilizada para residentes no Brasil; (ii) desrespeitar a proibição ou restrição do confisco e ainda; (iii) por violar também os princípios da isonomia, da proporcionalidade e da capacidade contributiva do contribuinte.
Quem pode se beneficiar?
Essa decisão beneficia os brasileiros residentes no exterior que recebem aposentadoria ou pensão e estão sujeitos à tributação sobre esses rendimentos.
E agora, como fica?
Com esta decisão do STF, aposentados e pensionistas brasileiros residentes no exterior não estão mais sujeitos à incidência do IRRF na alíquota única de 25%, mas devem seguir a mesma tabela progressiva aplicável aos residentes no Brasil.
Meus próximos recebimentos não terão IRRF?
Aqueles que se enquadram nessa situação podem se beneficiar da decisão do STF, sujeitando-se os rendimentos somente à tabela progressiva de tributação como residentes no país, mas para usufruir dos efeitos desta decisão, é necessário ingressar com uma ação judicial.
Nosso escritório está acompanhando de perto esse tema e se coloca à disposição para te orientar frente à essa mudança de entendimento jurisprudencial.
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