Por Laura Ignacio
A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentaram a Certidão Negativa de Débitos (CND) unificada, por meio da Portaria nº 1.751, publicada no dia 3. O documento, que comprova a regularidade fiscal dos contribuintes, valerá também para as contribuições previdenciárias. Tributaristas, porém, afirmam que as empresas podem sair prejudicadas.
A partir do dia 20, passam a ser abrangidas pela CND as contribuições sociais descritas na Lei nº 8.212, de 1991: dos empregadores domésticos; de empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; e as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição.
A nova CND poderá ser utilizada por 180 dias. Por ora, as empresas precisam de dois documentos, uma certidão conjunta para a comprovação de ausência de débitos tributários perante a Receita Federal e a PGFN e outra específica para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). E seus prazos de validade são diferentes.
Segundo a Receita disse ao Valor PRO, quando foi publicada a Portaria do Ministério da Fazenda autorizando a emissão da nova certidão, a unificação representará economia de custos por não ser mais preciso emitir duas certidões. E a medida permitirá, no futuro, o uso de créditos tributários em geral para quitar débitos previdenciários.
Mas advogados e contabilistas apontam prejuízos com a inclusão das contribuições previdenciárias. Segundo o advogado Marcelo Bolognese, do escritório Bolognese Advogados, a certidão unificada será ruim para os casos em que a empresa só precisaria comprovar regularidade fiscal (CND Conjunta) para participar de licitação em determinadas autarquias do governo federal e contratos particulares. “Agora, se a empresa tiver uma irregularidade referente à Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), por exemplo,
não terá a certidão negativa se não regularizar a situação”, diz.
Segundo o advogado, regularizar a situação perante a Receita ou PGFN é algo que pode ser feito por meio eletrônico, com resultado em 48 horas. “Mas a retificação referente ao INSS tem que ser feita pessoalmente e pode demorar até dez dias”, afirma.
Por nota, a Receita informou que o novo sistema foi baseado na CND Conjunta, mas que “todas as verificações referentes a contribuições previdenciárias foram refeitas e, quando possível, automatizadas”. Um exemplo de procedimento automatizado, de acordo com o Fisco, é a verificação da regularidade dos parcelamentos previdenciários. “Antes, mesmo que eles estivessem em dia, o contribuinte tinha de se deslocar ao Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) para obter a certidão. Agora, a certidão sai pela internet.”
As empresas terão que enfrentar obstáculos parecidos com os da época da criação da Certidão Conjunta, segundo o advogado Filipe Richter, do Veirano Advogados. Na ocasião, alguns foram prejudicados porque estavam regulares na PGFN, mas não na Receita. “Novamente cria-se uma situação prejudicial porque não conseguir a CND pode impedir a obtenção de crédito”, diz. “No desespero, quando a certidão conjunta foi criada, empresas acabaram recolhendo até débitos indevidos para obter o documento numa situação urgente e, depois, arcaram com os custos para pedir a restituição na Justiça.”
Além disso, as empresas deverão ter que investir mais no controle das obrigações previdenciárias. “De imediato, a medida diminui os custos da máquina pública para a fiscalização e aumenta sua arrecadação, elevando os gastos das empresas”, diz Richter.
Fonte: Jornal Valor Econômico.
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