A Reforma Tributária instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e devidamente aprovada pela Lei Complementar nº 214/2025 traz importantes reflexões sobre os créditos acumulados de ICMS atualmente existente nas empresas.

O crédito acumulado é aquele formado a partir de três únicas condições: 

  • aplicação de alíquotas diversificadas em operações de entrada 

(Ex.: compra de mercadoria para revenda com 18% e venda com 7% ou 12%); 

  • venda com redução de base de cálculo do ICMS, com direito a manutenção integral do crédito 

(Ex.: venda de máquinas industriais com carga tributária de 8,8%); e 

  • venda sem ICMS (isenção, não-incidência, imunidade, substituição tributária, diferimento), com direito a manutenção integral do crédito.

(Ex.: venda equipamentos e insumos utilizados em cirurgias)

Uma vez gerado o crédito acumulado de ICMS, a legislação paulista (eCREDAC) permite sua utilização, mediante: (i) a transferência para filiais ou estabelecimento interdependente; (ii) compra de matéria-prima, material secundário, embalagem ou mercadoria para revenda; (iii) compra de máquinas, aparelhos ou equipamentos novos, para integração no ativo imobilizado; dentre outras hipóteses.

Especialmente para os estabelecimentos importadores, pode ser concedido Regime Especial que desonerará o ICMS devido na importação, utilizando o crédito acumulado para “quitar” o ICMS daquele desembaraço aduaneiro.

A partir de 2026 o ICMS passa a ter suas alíquotas reduzidas, com a implantação gradativa do IBS e em 2033 o ICMS será completamente extinto, refletindo diretamente nos créditos acumulados de ICMS existentes, já que a Emenda Constitucional nº 132/2023 prevê a recuperação destes créditos em 20 anos, através de 240 parcelas mensais.

Neste sentido, as pessoas jurídicas que possuam créditos acumulados de ICMS devem realizar planejamento tributário para recuperar e monetizar esses valores, com o intuito de diminuir eventual impacto do aumento da carga tributária com a entrada do novo sistema tributário em 2026.

Caso haja dúvidas, nosso escritório se coloca à disposição para esclarecimentos e providências a respeito.

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