A Prefeitura de São Paulo, através do Decreto nº 63.865/24, reabriu o prazo para Ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 – PPI 2024. O PPI é um Programa de Parcelamento Incentivado que concede descontos significativos para promover a regularização dos débitos de pessoas físicas e jurídicas com a cidade de São Paulo. 

Nesta edição, o Programa foi instituído pela Lei nº 18.095/24 (arts. 16 a 26) e regulamentado pelos Decretos nºs 63.341/24 e 63.865/24 e a adesão pode ser feita pela Internet com o uso de Senha Web ou Certificado Digital até o dia 31/01/2025.

Esta negociação de débitos envolve: (i) débitos tributários, constituídos ou não, inscritos em dívida ativa, com fatos geradores ocorridos até 31.12.2023, bem como os remanescentes de parcelamentos em andamento e rompidos e (ii) débitos não tributários, constituídos ou não, inscritos em dívida ativa, com fatos geradores ocorridos até 31.03.2023.

Referidos débitos podem ser pago com os seguintes descontos e condições de pagamento:

Poderão ser incluídos no PPI os débitos de IPTU, ISS, ITBI, Taxas, multas, dentre outros, inclusive que tenham sido incluídos em parcelamentos PAT, PRD e acordos de dívida ativa que estejam em andamento. 

Por sua vez, não poderão ser incluídos no PPI 2024 os débitos referentes a obrigações de natureza contratual, infrações à legislação ambiental, ISS do Simples Nacional, multas de trânsito, débitos incluídos em transação TDM celebrada com a Procuradoria Geral do Município e débitos incluídos em PPI’s anteriores ainda não rompidos.

Nosso escritório está acompanhando este e outros temas e se coloca à disposição para auxiliálos.

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