Uma nova decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), publicada em 04/03/2024, passou a permitir o aproveitamento de créditos de PIS/COFINS sobre as despesas incorridas com taxas pagas às administradoras de cartões de crédito e débito.
Segundo a decisão, em consideração aos critérios de essencialidade e relevância, as taxas relativas ao uso de cartões de débitos e de créditos, podem ser consideradas como insumos para determinadas empresas e com isto, proporcionar a apropriação de créditos de PIS/COFINS.
O tema não é vinculativo, ou seja, não tem aplicação automática para todos os contribuintes, sendo necessário o ingresso de ação judicial para usufruir da tomada de créditos, no entanto, é um importante precedente a ser aplicado e, dependendo do volume de taxas pagas, pode representar um ganho significativo para a empresa.
Assim, em regra geral, temos as seguintes premissas:
A quem se aplica esta tese?
Empresas do Lucro Real (indústrias, comércio e serviços) que tenham e utilizem cartões de crédito e de débito em suas operações.
Necessita de ação judicial?
Sim, e a utilização do Mandado de Segurança é a via mais recomendável, por ser mais célere e não submeter a empresa ao risco de pagamento de honorários de sucumbência em caso de perda.
Quando ingressar com a ação?
Imediatamente, para desfrutar desse benefício daqui em diante e ter o direito a tomar os créditos sobre os últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
Nosso escritório realiza todo o trabalho envolvido, desde a apuração e levantamento dos valores a serem recuperados, bem como a propositura e acompanhamento da ação judicial, até a efetiva compensação dos valores em caso de procedência da ação, e está à disposição para dirimir quaisquer dúvidas ou prestar esclarecimentos adicionais.
Deixe uma resposta