Atualmente a legislação federal impede que as pessoas jurídicas com débitos tributários não garantidos, realizem a distribuição de quaisquer bonificações, bem como lucros a seus sócios e diretores.

Em razão dessa restrição, diversos contribuintes recorreram ao Poder Judiciário sustentando que tal vedação não poderia atingir direitos e garantias dos contribuintes, a fim de constrangê-los e forçá-los ao pagamento de débitos de natureza tributária, pois isto configura meio indireto de cobrança de tributos e ainda poderia ser enquadrado entre as chamadas “sanções políticas”, que são inconstitucionais.

Além da vedação à distribuição, a legislação prevê a aplicação de penalidades às empresas que procedam à distribuição de lucros e bonificações a seus sócios, quotistas, diretores e demais administradores. Em tais situações, a legislação autoriza a aplicação de multas no percentual de 50% do valor distribuído às pessoas jurídicas, e de igual percentual aos destinatários dos pagamentos, limitando-se tais multas a 50% do valor total do débito fiscal em nome da empresa.

Este tema está sendo debatido no STF com a finalidade de afastar as multas, requerendo que se reconheça a inconstitucionalidade dos dispositivos legais que as instituem. Atualmente o julgamento ainda não foi concluído e a sua continuidade está programada para 6 de agosto de 2026, em sessão presencial.

Nota-se que a maioria dos Ministros do STF converge no entendimento de que a vedação à distribuição de lucros e bonificações não deve ser considerada integralmente inconstitucional, mas também não pode ser aplicada de forma automática e indiscriminada, havendo impasse a ser solucionado quanto à exigência de efetiva garantia do débito ou da mera existência e reserva de bens e valores suficientes para tanto, nos casos em que a empresa possua patrimônio suficiente para assegurar o pagamento dos débitos. Caso prevaleça a corrente que atualmente reúne maior apoio, o cenário prático tende a ser o seguinte:

Independentemente do resultado do julgamento, as premissas já estabelecidas pelo STF evidenciam a importância de um planejamento jurídico e tributário para empresas que possuam débitos federais, especialmente aqueles inscritos em dívida ativa, e que pretendam realizar distribuição de lucros, sem exposição às multas previstas na atual legislação.

Nosso escritório se encontra à disposição para o estudo de cada caso e a identificação das melhores soluções disponíveis, avaliando riscos envolvidos e identificando alternativas juridicamente mais adequadas, permitindo que eventuais distribuições de lucros e bonificações sejam realizadas com maior segurança e previsibilidade.

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