Regra geral, a aquisição de matéria-prima, insumos, material de embalagem e produtos intermediários, quando utilizados no processo industrial gera direito a crédito de ICMS, que é confrontado com o valor do débitos de ICMS (devido pelas vendas), que ao final de tais operações, gera o imposto a pagar.

Entretanto, definir o que é insumo ou não, e ainda definir sobre o direito à apropriação desse crédito, exige conhecimento da área de atuação da empresa, mas nem sempre acompanhada pelo entendimento do Fisco Paulista.

Recentemente, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP), em resposta à Consulta Tributária nº 29.785/2024, esclareceu que o produto intermediário é aquele que compõe ou integra a estrutura físico-química do novo produto, sem, via de regra, sofrer alteração em sua estrutura intrínseca — como, por exemplo, os pneus na indústria automobilística e as dobradiças na marcenaria.

A mesma consulta define que, para ser caracterizado como material secundário, determinado produto deve ser integral e instantaneamente consumido durante o processo industrial, sem se integrar fisicamente ao produto. Um exemplo, seria o calcário utilizado na siderurgia, apenas para a remoção das impurezas do minério de ferro.

Na visão da SEFAZ/SP, se a aquisição envolver produto intermediário ou secundário, é possível o aproveitamento do crédito de ICMS destacado na nota fiscal de compra. No entanto, caracterizar se um produto é intermediário ou secundário exige conhecimento detalhado e essa definição é subjetiva e pode gerar discussões.

O Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), órgão paritário responsável pelo julgamento de processos administrativos no Estado de São Paulo, tem o entendimento de que os insumos que dão direito a crédito de ICMS são aqueles que se desintegram imediata e totalmente no processo produtivo de uma determinada mercadoria ou que são utilizados no processo produtivo de forma geral.

É neste sentido que o Poder Judiciário socorre os contribuintes, diante das divergências com relação ao aproveitamento de crédito que pode resultar em autos de infração e aplicação de multas. Por meio de uma decisão judicial, os contribuintes obtém segurança jurídica para utilizar os créditos e reduzir os valores dos débitos de ICMS.  

Diante dos riscos envolvidos no aproveitamento de créditos sem a devida orientação, nosso escritório está à disposição para oferecer esclarecimentos e tomar as providências necessárias.

Deixe uma resposta