O Governo Federal encaminhou ao Congresso Nacional, com vistas ao aumento de sua arrecadação, o Projeto de Lei nº 3.394/2024, por meio do qual majora as alíquotas da Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), incidentes sobre a modalidade de distribuição aos acionistas de Juros sobre o Capital Próprio (JCP).

O conceito de JCP é uma possível forma de remuneração dos sócios de uma empresa, calculada sobre o lucro líquido do período após dedução do IRPJ, que pode ser deduzida da base de cálculo do imposto de renda da empresa.

Se aprovado o PL em questão, a CSLL será majorada até 31/12/2025, de 15% para 16%; de 20% para 22% e de 9% para 10%, conforme setores abaixo. A partir de 01/01/2026, retornam as alíquotas iniciais.

Da mesma forma, o IRRF de 15% que atualmente incide sobre os valores distribuídos de JCP aos seus sócios, sofrerá majoração com a nova alíquota do IRRF de 20%.

No que diz respeito a tais deduções, cabe chamar atenção para a existência de discussões, junto ao Poder Judiciário e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais [1], quanto à possibilidade de dedução das despesas com JCP de forma extemporânea, aproveitando-se as despesas de períodos passados para dedução em um determinado exercício posterior.

Nosso escritório seguirá atento aos trâmites e eventuais modificações deste projeto, bem como ao desdobramento de discussões já existentes sobre tais tributos, destacando a mencionada discussão atinente à possibilidade de dedução de despesas com JCP da base de cálculo do IRPJ e da CSLL em exercícios posteriores aos da sua distribuição.


[1] Órgão julgador da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

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