Em 1º de maio, o governo do Estado de São Paulo publicou o Decreto nº 68.492/2024, que prorrogou a validade de diversos benefícios fiscais de ICMS, previstos nos Anexos I e II do Regulamento do ICMS (RICMS/SP) que seriam encerrados em 30 de abril de 2024.
Citado Decreto prorrogou a validade de alguns benefícios, mas para determinados produtos, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo não prorrogou a vigência de determinadas isenções e/ou reduções da base de cálculo de ICMS, todos anteriormente autorizados pelo Convênio ICMS 226/2023.
Portanto, desde 1º de maio de 2024 o contribuinte paulista deve observar as regras de cálculo do imposto, uma vez que as operações que envolvam os produtos afetados serão tributadas integralmente desde a referida data, caso não sejam abarcadas por outro benefício fiscal válido e vigente.
Para divulgar a lista de benefícios fiscais de ICMS encerrados e para dirimir eventuais dúvidas a
SEFAZ/SP publicou o Comunicado SRE 06/2024, por meio do qual, selecionamos a seguir alguns dos produtos com os benefícios que não foram prorrogados:
Anexo I – Isenções
Produto | Artigo |
Operações que destinem ao MEC equipamentos didáticos, científicos e médico-hospitalares, inclusive peças de reposição e os materiais necessários às respectivas instalações | 48 |
Preservativos no Geral | 66 |
Aviões | 122 |
Máquinas e Equipamentos de Radiodifusão | 131 |
Anexo II – Reduções da Base de Cálculo
Produto | Artigo |
Pedra britada e pedra-de-mão | 14 |
Refeição promovida por empresas preparadoras de refeições coletivas | 17 |
Veículos | 25 |
Cristal e porcelana | 40 |
Alho | 42 |
Mandioca | 43 |
Areia | 70 |
Nosso escritório tem acompanhado esta revogação e se encontra à disposição para auxiliá-los a respeito.
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