O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou a análise de uma importante discussão para os contribuintes: incide ISS ou ICMS sobre operações de industrialização por encomenda?

Embora o julgamento foi suspenso, já há uma maioria favorável para a definição de que ocorre somente a incidência do ICMS, o que é favorável aos contribuintes, pois o imposto estadual fica suspenso, devendo ser efetivado apenas no momento em que, após o retorno do produto industrializado ao estabelecimento de origem (autor da encomenda), por este for promovida a subsequente saída deste produto.

A industrialização sob encomenda é a operação na qual o “encomendante” remete insumos para o “industrializador”, com a finalidade de realizar qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo. Neste processo, é possível que o “industrializador” agregue insumos de sua aquisição ao produto para, ao final, devolver a mercadoria ao “encomendante”, cobrando pelos serviços prestados.

A incidência do ICMS e/ou do ISS nessa operação sempre foi controvertida, especialmente na hipótese em que a industrialização é executada em favor de encomendante que posteriormente revenderá o produto a terceiros. Agora, o STF pretende resolver esse conflito com base na determinação de que o mais importante é o ciclo produtivo da mercadoria.

O que diferencia uma prestação de serviço da industrialização por encomenda é a destinação do produto transformado, pois se este produto que submetido à industrialização por encomenda retornar à encomendante para posteriormente ser comercializado ou ingressar novamente em um ciclo de produção, haveria incidência apenas do ICMS e não do ISS.

Dessa forma, a definição do tema pelo STF é de suma importância, ao ponto que trará segurança jurídica às empresas para recolher somente o ICMS sem o risco de sofrer qualquer tipo de autuação por parte dos municípios.

Nosso escritório vem acompanhando de perto o andamento desta discussão e se encontra à disposição para as orientações e providências necessárias.

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