A Prefeitura Municipal de São Paulo publicou recentemente a Lei nº 17.557/2021, instituindo o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), que concede aos contribuintes a oportunidade de regularizar débitos municipais com parcelamento facilitado e descontos de juros e multa.
O programa inclui débitos até dezembro de 2020, tributários ou não tributários, destacando IPTU e ISS, independente de inscrição em dívida ativa.
Para pagamento à vista dos débitos tributários será concedido desconto de 85% de juros e 75% da multa. Caso seja realizado o parcelamento do débito, haverá a possibilidade de pagamento em 120 meses, sendo que os descontos alcançam 60% de juros e 50% da multa.
Para débitos não tributários será concedido desconto sobre os encargos moratórios de 85% para pagamento à vista e 60% para pagamento parcelado.
Além do PPI, a Prefeitura reabrirá o Programa de Regularização de Débitos (PRD), voltado exclusivamente às pessoas jurídicas desenquadradas do regime especial de recolhimento do ISS das sociedades uniprofissionais, de 24 de dezembro de 2003 até 31 de dezembro de 2020.
Nosso escritório vem acompanhando de perto o assunto e está à disposição para orientações e auxílio.
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