Em recente decisão, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) reconheceu o direito de uma grande empresa varejista do setor de e-commerce a se apropriar de créditos de PIS e COFINS sobre despesas incorridas com marketing digital.

O acórdão reconheceu que os gastos com publicidade são essenciais para a atividade de e-commerce, caracterizando-se como insumos necessários para a geração de receitas e que, portanto, podem ensejar o direito aos créditos de PIS e COFINS. Esse entendimento é um marco importante, pois retoma duas discussões fundamentais:

  • A essencialidade dos investimentos em publicidade para empresas que operam no ambiente digital;
  • A possibilidade de empresas comerciais aproveitarem créditos de PIS e COFINS sobre despesas necessárias ao desenvolvimento de suas atividades.

A legislação vigente prevê que varejistas podem apurar créditos de PIS e COFINS apenas sobre bens adquiridos para revenda, enquanto indústrias e prestadores de serviço podem aproveitar créditos sobre bens e serviços considerados insumos de suas respectivas atividades.

A Receita Federal do Brasil adota uma interpretação restritiva, entendendo que os gastos com publicidade, apesar de relevantes, não estão diretamente ligados ao processo produtivo ou à atividade-fim da empresa e com isto, impede o aproveitamento dos créditos sobre tais gastos.

Essa decisão do CARF altera esse entendimento, consubstanciada no Parecer Normativo COSIT nº 5/2018 e no precedente do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.221.170/PR) no qual foi definido que o conceito de insumo, para apuração de créditos do PIS e da COFINS, deve seguir os critérios de essencialidade e relevância para a atividade do contribuinte.

A caracterização do conceito de essencialidade está presente quanto uma determinada despesa ou gasto seja fundamental ao processo produtivo ou à prestação do serviço e sua ausência comprometeria sua qualidade, quantidade ou suficiência. Já o conceito de relevância, abrange os custos necessários ao funcionamento da empresa.

Diante desse cenário, é fundamental que empresas do setor varejista, especialmente aquelas que dependem fortemente do marketing digital, avaliem a possibilidade de revisar seus créditos de PIS e COFINS, bem como de tomar medidas judiciais que lhe assegurem o aproveitamento de créditos adicionais com maior segurança, pois este novo entendimento do CARF pode abrir novas perspectivas para a redução da carga tributária, tornando-se uma oportunidade estratégica para o segmento.

Nosso escritório tem acompanhado a questão e se coloca à disposição para prestar maiores esclarecimentos a respeito.

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