Toda empresa de médio e grande porte é obrigada a contratar jovens de 14 a 24 anos na modalidade do Programa do Jovem Aprendiz, em número equivalente ao percentual de 5% a 15% do total de empregados cujas funções demandem formação profissional, por força do artigo 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Este Programa tem por finalidade inserir jovens no mercado de trabalho através da prática profissional aliada com formação teórica, porém, este tipo de relação trabalhista é especial, pois tem duração máxima de 2 anos, jornada de trabalho que geralmente corresponde de 4 a 6 horas diárias, com o intuito de não prejudicar os estudos do contratado, além de assegurar o registro da ocupação na carteira de trabalho e os direitos trabalhistas, tais como, FGTS, férias, 13º, etc.

Diante desta diferenciação na modalidade de contratação, discute-se que a remuneração do jovem aprendiz não teria natureza de “salário”, sendo possível que as empresas contratantes desta modalidade discutam a não pagamento da contribuição previdenciária patronal e terceiros (INSS) sobre tais pagamentos, eis que o STJ decidirá o tema em julgamento futuro.

Caso o STJ decida de forma favorável aos contribuintes, será possível pleitear o que foi pago indevidamente nos últimos 5 anos, corrigido pela Taxa Selic, o que poderá representar um alívio no fluxo de caixa das empresas com a diminuição do pagamento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de salários.

Além deste presente tema relacionado a possibilidade de redução da carga tributária incidente sobre a folha de salários, publicamos anteriormente outro informativo que tratou também da possibilidade de discussão judicial acerca da não incidência de contribuições previdenciárias (INSS) sobre o pagamento das horas extras, que pode, igualmente, proporcionar uma economia tributária lícita para as empresas. O informativo anterior pode ser acessado clicando aqui. (https://bolognese.adv.br/horas-extras-nao-devem-ser-tributadas-pelo-inss/)

Nosso escritório está acompanhando o assunto e se coloca à disposição para orientações.

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