Foi publicado em 21 de outubro de 2024 o Edital nº 03 que possibilita a adesão, até 31 de janeiro de 2025, à transação tributária com atrativos descontos aos contribuintes em processo de recuperação judicial, liquidação judicial, liquidação extrajudicial ou falência que tenham interesse em negociar suas dívidas inscritas em Dívida Ativa da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, com os detalhes abaixo:
Débitos passíveis de transação
- ICMS (inscritos em dívida ativa) devidos por empresas em processo de recuperação judicial, liquidação judicial, liquidação extrajudicial ou falência.
Débitos que não podem ser incluídos
- Adicional do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP).
- Débitos integralmente garantidos por depósito, seguro garantia ou fiança bancária em ação antiexacional ou embargos à execução com decisão transitada em julgado.
- Débitos de contribuintes com transação rescindida nos últimos 02 anos, contados até a data da adesão eletrônica.
Descontos
- Desconto de 100% sobre juros, multas, demais acréscimos e honorários, limitado a 70% do valor total dos débitos, sem reduzir o montante principal.
Referidos débitos poderão ser parceladas em até 145 vezes (sem entrada), desde que o valor da parcela seja de, no mínimo, R$ 500,00.
Nosso escritório está acompanhando o assunto e se coloca à disposição para orientações e auxílio na adesão à transação.
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