Contribuintes com dívidas tributárias inscritas em Dívida Ativa da União, com interesse em negociar seus débitos tem até o dia 30/05/2025 para usufruir de atrativos descontos e generosos prazos de pagamento, uma vez que foram prorrogadas os prazos de adesões aos Editais nºs 06/24 (para débitos até R$ 45 milhões) e 07/24 (para débitos até 20 salários-mínimos e aqueles oriundos de empresas do Simples Nacional, EPP, ME e MEI).

Dentre as modalidades, poderão ser negociados os seguintes débitos, a depender da modalidade escolhida, conforme quadro resumo abaixo:

(*) Obs.: a entrada, os descontos e o saldo podem levar em consideração a capacidade de pagamento do contribuinte e a quantidade de parcelas escolhida.

Após a aplicação dos possíveis descontos, de acordo com cada modalidade, é possível ainda quitar ou amortizar o saldo devedor mediante a utilização de precatórios federais próprios do contribuinte ou por ele adquiridos de terceiros, decorrentes de decisões transitadas em julgado.

As parcelas não poderão ser inferiores a R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para microempreendedor individual (MEI); e R$ 100,00 (cem reais) para os demais contribuintes.

Nosso escritório está acompanhando o assunto e se coloca à disposição para orientações e auxílio na adesão à transação.

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