A Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 444/2024 prorrogou, para 31/10/2024, o prazo para adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, também conhecido como “Litígio Zero”, que possibilita a negociação de dívidas tributárias no âmbito federal com a obtenção de descontos atrativos.

O programa ao qual a referida Portaria se reporta permite que pessoas físicas e jurídicas com débitos tributários de até R$ 50 milhões, que estejam sendo discutidos em processos administrativos, possam ser pagos ou parcelados com descontos, desde que haja a desistência de impugnações e recursos.

Os interessados devem seguir procedimentos específicos para formalizar a adesão, incluindo o pagamento da primeira parcela até o último dia útil do mês de adesão, sendo passíveis de negociação os débitos em processo administrativo fiscal com recurso pendente de julgamento, observada a capacidade de pagamento estabelecida pela União Federal.

Desta forma, há a possibilidade de obtenção de descontos de acordo com o tipo de débito, a fase do litígio administrativo existente e a capacidade de pagamento do contribuinte. Com tais informações, o débito é classificado conforme a perspectiva de sua recuperação e são aplicadas as seguintes condições:

Para os contribuintes que possuem débitos federais, mas que não estejam em discussão em processos administrativos, ainda há a possibilidade de adesão à transação, que também proporciona atrativos descontos para a regularização fiscal.

Nosso escritório vem acompanhando de perto o assunto e está à disposição para orientações e auxílio.

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