A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou os Editais de Transação nºs 9/2026 e 10/2026, que possibilitam aos contribuintes que regularizem débitos tributários federais que estejam em discussão em processos administrativos fiscais.
Esses editais preveem a negociação de débitos não inscritos em dívida ativa contidos em contencioso administrativo, isto é, processos sob gestão da RFB em que houve a apresentação, pelo contribuinte, de impugnação, manifestação de inconformidade ou recurso, com efeito suspensivo. Para a regularização, serão concedidos: (i) atrativos descontos de multa, juros e encargos; (ii) entrada entre 5% e 10% do valor total do débito; (iii) utilização de prejuízo fiscal de IRPJ e base negativa de CSLL; e (iv) saldo com prazos prolongados, com até 135 parcelas.
Vejamos as principais características dos Editais:

O prazo de adesão nestas modalidades de transação finalizará em 30/10/2025 e tais editais são recomendados aos contribuintes que possuem processos fiscais em andamento com baixa probabilidade de êxito.
Nosso escritório está acompanhando o assunto e se coloca à disposição para orientações e auxílio na adesão à transação.

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