Foi publicada hoje (09/11/2023) a Lei nº 17.843/2023 que prevê a possibilidade de os contribuintes quitarem débitos de ICMS, IPVA e ITCMD, desde que inscritos em dívida ativa do Estado de São Paulo, mediante a celebração da Transação Tributária, que oferta as seguintes condições, a depender da capacidade econômica do devedor:
No caso dos débitos que envolvam pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte, os descontos podem chegar até 70% do total dos débitos e o pagamento poderá ser parcelado em até 145 meses.
Para débitos de contencioso de pequeno valor, haverá a concessão de descontos nas multas, nos juros e nos demais acréscimos legais, inclusive honorários, com redução limitada à até 50% do valor total do débito, com possibilidade de parcelamento em até 60 meses.
Ainda, a presente Lei cancelou as multas administrativas aplicadas em razão do descumprimento das medidas sanitárias para a prevenção e o enfrentamento da pandemia de COVID-19 (uso de máscaras, álcool em gel e quarentena), todavia, fica vedada a restituição, total ou parcial dos valores já pagos anteriormente.
Para sua aplicação, os contribuintes deverão aguardar o Edital da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, que regulamentará o tema e trará as datas e procedimentos para a adesão.
Nosso escritório está acompanhando este e outros temas e estamos a disposição para auxiliá-los.
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