Recentemente a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria PGFN nº 1.696/2021 regulamentando a “Transação Por Adesão”, que estabelece condições para a regularização de tributos federais(pessoa física e jurídica), vencidos no período de março a dezembro de 2020 e inscritos em dívida ativa até 31 de maio de 2021, incluindo débitos do Simples Nacional, inadimplidos em razão dos impactos financeiros causados pela pandemia do Covid-19.
Os benefícios para a quitação dos débitos mediante este tipo de transação, são:
• entrada de 4% do valor total do débito, facilitada em 12 parcelas;
• saldo com descontos de até 100% na multa, juros e encargos, mas limitados à 50% do valor total do débito;
• pagamento em até 72 meses para pessoa jurídica ou 133 meses para pessoa física e empresas de pequeno e médio porte.
Vale destacar que, no caso de débitos referentes a contribuições previdenciárias, o parcelamento fica limitado a 60 meses.
O pagamento dos débitos com descontos não é aberto a qualquer tipo de contribuinte. A PGFN avaliará a capacidade de pagamento de cada contribuinte, levando em conta diversos requisitos e o impacto econômico negativo decorrente da pandemia, além de outros requisitos que devem ser cumpridos para a aprovação da Transação.
A adesão estará disponível a partir do dia 01/03/2021, se estendendo até o dia 30/06/2021.
Nosso escritório vem acompanhando de perto o assunto e está à disposição para orientações e auxílio.
- Tags:
- tributos
Deixe uma resposta