Na jornada empresarial, permeada de desafios, constatamos que alguns contribuintes possuem débitos tributários não recolhidos, e aqueles com interesse na regularização da empresa podem se utilizar de dois importantes instrumentos: o parcelamento e a transação tributária.

Você conhece as diferenças entre eles e sabe qual é a melhor escolha para a sua empresa? Nós explicamos!

PARCELAMENTO:

Permite o pagamento ao longo do tempo, geralmente sem descontos, mas sem condicionantes ou a necessidade de apresentar garantias, onde apenas divide-se o valor total da dívida em parcelas mensais. 

👍Pontos positivos:

  • A regularidade nos pagamentos das parcelas garante a manutenção de sua regularidade fiscal, com a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa;
  • Evita sanções e restrições que possam afetar as operações, impedindo a inclusão do débito em protestos e execuções fiscais;

👎Pontos negativos:

  • Não existe a concessão de descontos e o prazo máximo geralmente é de até 60 vezes, a depender ainda do valor mínimo da parcela;
  • Encerramento do litígio fiscal apenas ao final do pagamento de todas as parcelas.

TRANSAÇÃO:

É uma negociação direta entre o contribuinte e a Fazenda Pública, na qual é possível obter condições especiais de pagamento, como a aplicação de atrativos descontos. Nesta hipótese de regularização, as condições de pagamentos são sempre mais flexíveis, com maior prazo, mas leva-se em consideração a situação financeira da empresa, o que torna a quitação mais vantajosa em casos específicos.

👍Pontos positivos:

  • A regularidade nos pagamentos das parcelas garante a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa;
  • Evita sanções e restrições que possam afetar as operações, impedindo a inclusão do débito em protestos e execuções fiscais;
  • Há descontos atraentes sobre o valor das multas, dos juros e dos encargos legais ou honorários advocatícios;
  • Há prazos mais extensos para o pagamento;

👎Pontos negativos:

  • Só é permitida caso o contribuinte tenha uma capacidade financeira incompatível com a dívida, ou seja, a concessão de descontos somente se aplica na hipótese de comprovada insuficiência financeira do contribuinte;
  • Encerramento do litígio fiscal apenas ao final do pagamento de todas as parcelas.

Nosso escritório tem acompanhado de perto as atualizações de parcelamentos e transações dos entes federados para mantermos nossos clientes informados sobre as melhores condições para a regularização de seus débitos.

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