Na jornada empresarial, permeada de desafios, constatamos que alguns contribuintes possuem débitos tributários não recolhidos, e aqueles com interesse na regularização da empresa podem se utilizar de dois importantes instrumentos: o parcelamento e a transação tributária.
Você conhece as diferenças entre eles e sabe qual é a melhor escolha para a sua empresa? Nós explicamos!
PARCELAMENTO:
Permite o pagamento ao longo do tempo, geralmente sem descontos, mas sem condicionantes ou a necessidade de apresentar garantias, onde apenas divide-se o valor total da dívida em parcelas mensais.
👍Pontos positivos:
- A regularidade nos pagamentos das parcelas garante a manutenção de sua regularidade fiscal, com a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa;
- Evita sanções e restrições que possam afetar as operações, impedindo a inclusão do débito em protestos e execuções fiscais;
👎Pontos negativos:
- Não existe a concessão de descontos e o prazo máximo geralmente é de até 60 vezes, a depender ainda do valor mínimo da parcela;
- Encerramento do litígio fiscal apenas ao final do pagamento de todas as parcelas.
TRANSAÇÃO:
É uma negociação direta entre o contribuinte e a Fazenda Pública, na qual é possível obter condições especiais de pagamento, como a aplicação de atrativos descontos. Nesta hipótese de regularização, as condições de pagamentos são sempre mais flexíveis, com maior prazo, mas leva-se em consideração a situação financeira da empresa, o que torna a quitação mais vantajosa em casos específicos.
👍Pontos positivos:
- A regularidade nos pagamentos das parcelas garante a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa;
- Evita sanções e restrições que possam afetar as operações, impedindo a inclusão do débito em protestos e execuções fiscais;
- Há descontos atraentes sobre o valor das multas, dos juros e dos encargos legais ou honorários advocatícios;
- Há prazos mais extensos para o pagamento;
👎Pontos negativos:
- Só é permitida caso o contribuinte tenha uma capacidade financeira incompatível com a dívida, ou seja, a concessão de descontos somente se aplica na hipótese de comprovada insuficiência financeira do contribuinte;
- Encerramento do litígio fiscal apenas ao final do pagamento de todas as parcelas.
Nosso escritório tem acompanhado de perto as atualizações de parcelamentos e transações dos entes federados para mantermos nossos clientes informados sobre as melhores condições para a regularização de seus débitos.
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