A Fazenda Estadual e Federal costumam demorar para analisar pedidos administrativos dos contribuintes, principalmente os que buscam a restituição ou ressarcimento de valores.
A alegação da Fazenda é de que uma decisão possa demorar até cinco anos para ser proferida, no entanto, esta justificativa não tem amparo legal.
Nos casos de pedido de restituição (em dinheiro) ou ainda qualquer outro pedido administrativo (ressarcimento, compensação, etc.) que estejam pendentes de análise ou deferimento da Receita Federal do Brasil (INSS, PIS, COFINS, IPI) há mais de um ano e, nos casos de processo administrativo no âmbito estadual que estejam paralisados por mais de cento e vinte dias, o contribuinte pode requerer, pela via judicial, a imediata análise do caso
Ação judicial
Neste caso, não há risco de sucumbência, pois o tema está pacificado. Desta forma, tanto pela utilização do Mandado de Segurança, como pelo ajuizamento de ação declaratória, o objetivo será alcançado da mesma forma e com a mesma rapidez.
Aplicabilidade
Qualquer empresa que tenha seu pedido paralisado, seja ela, optante do Simples Nacional, Lucro Real, Arbitrado ou Presumido.
Documentos necessários:
– Comprovantes de protocolo do pedido administrativo; e
– Extrato de movimentação do processo administrativo.
Quando ingressar com a ação
É possível ingressar com a medida judicial assim que finalizado o prazo de um ano para pedidos administrativos no âmbito federal ou o prazo de cento e vinte dias para pedidos administrativos no âmbito estadual.
Nosso escritório realiza todo o trabalho envolvido, de propositura e acompanhamento de ação judicial até o julgamento, com todos os recursos e etapas envolvidas, até que ocorra a finalização do processo.
Permanecemos à disposição para dirimir quaisquer dúvidas ou prestar esclarecimentos adicionais.
Parabéns Dr.Marcelo muito contributiva matéria pois algumas vezes nos separamos com tais fatos.
Resposta